Resolução SEF nº 736 de 25/06/1991


 Publicado no DOE - MS em 25 jun 1991


Divulga o valor das diárias dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe defere o art. 3º do Decreto nº 5.912, de 29 de maio de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o valor das diárias dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Anexo ùnico), de acordo com os critérios fixados no art. 1º do Decreto nº 5.912, de 29 de maio de 1991.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 7 de maio de 1991 e revoga as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de junho de 1991.

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda