Resolução SEF nº 738 de 28/06/1991


 Publicado no DOE - MS em 28 jun 1991


Dá nova redação ao art. 8º, VII, do Anexo II do RICMS.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 2º, II, do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao art. 8º, VII, do Anexo II do Regulamento do ICMS, nos seguintes termos:

"Art. 8º ....................................................................

VII - arroz em casca, café em coco, milho e soja para os Municípios referidos no inc. II, hipótese em que prevalecerá o diferimento de apenas 25% do montante do imposto devido."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de junho de 1991.

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda