Resolução SEF nº 748 de 31/07/1991


 Publicado no DOE - MS em 31 jul 1991


Desativa, temporariamente, as Subagências Fazendárias que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 3º, parágrafo único do Decreto nº 2.982, de 15 de abril de 1985 e,

CONSIDERANDO que algumas Subagências Fazendárias não vêm arrecadando, no comércio e indústria, o equivalente aos seus custos operacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar o serviço de fiscalização,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam temporariamente desativadas e incorporadas pelas Agências Fazendárias dos respectivos Municípios, as Subagências Fazendárias de Figueirão, Laguna Caarapã, Culturama, Itahum, Ipezal, Alcinópolis, Japorã e Paraíso.

Art. 2º Os contribuintes com domicílio fiscal nas localidades cujas repartições estão sendo desativadas cumprirão suas obrigações tributárias na Agência Fazendária da sede do Município.

Art. 3º As Agências Fazendárias incorporadoras receberão:

I - o acervo dos bens, devidamente inventariados;

II - os papéis e documentos destinados aos uso no serviço e o material de consumo.

Parágrafo único. Os servidores lotados ou em serviço nas unidades desativadas passarão a trabalhar nas Agências Fazendárias incorporadoras.

Art. 4º A Superintendência de Administração Tributária acompanhará o crescimento do número de contribuintes ativos e dos respectivos recolhimentos de impostos nos locais das unidades desativadas, a fim de informar da viabilidade de sua reativação.

Art. 5º Os contratos de locação dos imóveis a serem desocupados deverão ser rescindidos imediatamente.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 31 de julho de 1991.

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda