Resolução SEF nº 749 de 09/08/1991


 Publicado no DOE - MS em 9 ago 1991


Retifica os indices de participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, relativo ao exercício de 1991 e dá outras providências.


Portal do ESocial

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a extinção de processos interpostos junto ao Poder Judiciário por diversos Municípios, conforme publicação no Diário da Justiça em 07 de agosto de 1991,

CONSIDERANDO que, em razão dos termos homologados judicialmente, o rateio da parte do ICMS pertencente aos Municípios passará a ser feito "in totum" e com modificação nos índices individuais de participação,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a tabela com o cálculo dos índices de participação dos Municípios sul-mato-grossenses na arrecadação do ICMS (anexo único), cuja vigência dar-se-á até 31 de dezembro de 1991.

Art. 2º O valor a distribuir, resultante do bloqueio de parcela correspondente a 4,4952 % previsto na Resolução SEF nº 710, de 25 de fevereiro de 1991, e dos respectivos rendimentos deverá ser mantido em conta separada.

Parágrafo único. Ao valor de que trata este artigo aplicar-se-á uma tabela de distribuição distinta, cujo cálculo está sendo realizado e será publicado no decurso deste mês.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial as Resoluções SEF nº 697, de 27 de agosto de 1990 e 710, de 25 de fevereiro de 1991.

Campo Grande, 9 de agosto de 1991.

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda