Resolução SEF nº 710 de 25/02/1991


 Publicado no DOE - MS em 25 fev 1991


Dá cumprimento ao disposto no art. 4º do Dec. nº 5148, de 04 de julho de 1989, e outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o conteúdo dos autos judiciais a que se referem os Feitos Não-Especificados nºs 26.309-8 - Classe B, XXIII - Capital, e 26.356-7 - Classe B, XXIII - Capital, em que figuram como requerentes os Municípios de Campo Grande e outros e requerido o Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO que se atendidos os pedidos formulados ao Poder Judiciário haverá, necessariamente, modificação nos índices de participação dos Municípios na parcela que constitucionalmente lhes é atribuída na arrecadação do ICMS;

CONSIDERANDO, finalmente, a salvaguarda dos direitos dos Municípios sul-mato-grossenses e a previsão regulamentar disposta no art. 4º do Decreto nº 5148, de 04 de julho de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º A distribuição aos Municípios da parcela de suas participações na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação deverá ser feita, provisoriamente e a partir do repasse que lhes for efetuado no dia 26 de fevereiro de 1991, em obediência aos índices constantes na Tabela anexa a esta Resolução.

Art. 2º O Agente Financeiro do Tesouro do Estado, no qual são depositados os recursos para a distribuição aos Municípios beneficiários, manterá em conta vinculada os valores pendentes de solução judiciária, devendo aplicá-los segundo os rendimentos e regras do mercado financeiro.

Art. 3º Julgada em caráter definitivo as ações impetradas, a Secretaria de Fazenda promoverá a alteração da Tabela de Índices de Participação do Municípios e determinará a reversão dos valores vinculados (art. 2º), nos termos decididos pelo Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 1991 e revogando as diposições em contrário.

Campo Grande, 25 de fevereiro de 1991

LEONILDO BACHEGA

Secretário de Estado de Fazenda