Resolução SEF nº 755 de 23/08/1991


 Publicado no DOE - MS em 23 ago 1991


Informa os índices definitivos de participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, para o exercício de 1992.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, com base no art. 3º, § 8º, da Lei Complementar (nacional) nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Complementar (estadual) nº 57, de 4 de janeiro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Informar que os índices de participação dos Municípios na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a vigorarem no exercício de 1992, são os contidos na tabela anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de agosto de 1991.

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda