Lei nº 1.018 de 19/12/1989


 Publicado no DOE - MS em 20 dez 1989


Altera disposições da Lei nº 537, de 06 de maio de 1985 e dá outras providências.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 13 da Lei nº 537, de 06 de maio de 1985, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13. ...................................................................

Parágrafo único. Os preços dos serviços prestados pela Autarquia, serão corrigidos trimestralmente de acordo com os índices inflacionários."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador