Comunicado Importante: Nesta quinta feira, 12/06, nosso expediente iniciará a partir das 12:00h.
Nossa equipe passará por um treinamento especializado com o objetivo de melhorar a nossa experiência junto ao cliente. Contamos com sua compreensão.

Resolução SICME nº 3 de 17/02/2011


 Publicado no DOE - MT em 21 fev 2011


Aprova a inclusão dos produtos de Vigas e Escoras para Construção Civil - NCM: 7308.40.00, Alumínio e suas obras.


Comercio Exterior

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

Considerando o inciso V do § 3º, do art. 5º, e § 2º, do art. 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, e;

Considerando a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrada em sua respectiva Ata;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a inclusão dos produtos:

- Vigas e Escoras para Construção Civil - NCM: 7308.40.00

- Alumínio e suas obras (exceções: 7611.00.00, 7612, 7613.00.00, 7614, 7615 e 7616)

- Capítulo 76.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 17 de fevereiro de 2011.

ANEXO I - DA RESOLUÇÃO Nº 003/2011

Item
Classificação do Produto NCM
Produtos
Operação
Benefício
Carta Tributária Final
Diferimento
Base de Cálculo Reduzida a
Crédito Presumido
170-A
7308.40.00
Vigas e Escoras para Construção Civil
Importação
100%
-
-
0,00%
Interna
-
58,82%
-
10,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%
174
Capítulo 76
Alumínio e suas obras (exceções: 7611.00.00, 7612, 7613.00.00, 7614, 7615 e 7616)
Importação
100%
-
-
0,00%
Interna
-
58,82%
-
10,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia