Lei nº 9.585 de 04/07/2011


 Publicado no DOE - MT em 5 jul 2011


Acrescenta § 4º ao art. 5º da Lei nº 7.301, de 17 de junho de 2000.


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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado § 4º ao art. 5º da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

§ 4º Nas situações em que for constatada notória redução nos preços médios de mercado vigentes entre o mês de setembro e o mês de dezembro, poderá o Poder Executivo, excepcionalmente, autorizar a redução da base de cálculo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de julho de 2011.

Original assinado: Dep. Riva - Presidente