Publicado no DOE - MT em 5 jul 2011
Acrescenta § 4º ao art. 5º da Lei nº 7.301, de 17 de junho de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado § 4º ao art. 5º da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§ 4º Nas situações em que for constatada notória redução nos preços médios de mercado vigentes entre o mês de setembro e o mês de dezembro, poderá o Poder Executivo, excepcionalmente, autorizar a redução da base de cálculo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de julho de 2011.
Original assinado: Dep. Riva - Presidente