Instrução Normativa INDEA nº 1 de 16/03/2010


 Publicado no DOE - MT em 16 mar 2010


Dispõe sobre os procedimentos para a regularização de saldo de animais, da solicitação da Guia de Trânsito Animal - GTA e uso do sistema informatizado de animais do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT.


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O Secretário de Desenvolvimento Rural do Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 7.138, de 13 de julho de 1999, e suas alterações posteriores, combinada com o Decreto nº 3.447, de 27 de novembro de 2001, e o Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 56, incisos VI e XII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.966 de 22 de Setembro de 1992,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os procedimentos necessários para regularização do saldo de animais, no sistema informatizado de animais do INDEA/MT e o documento de solicitação da Guia de Trânsito Animal - GTA, conforme anexo - I.

Art. 2º Aprovar a ficha de cadastro de proprietário/propriedade conforme o anexo - II.

Art. 3º Estabelecer o prazo obrigatório de 90 dias a partir da publicação desta Instrução Normativa, para que os produtores rurais solicitem ao INDEA/MT a correção do quantitativo de bovinos e bubalinos no estabelecimento rural com o Sistema Informatizado de Animais - SIA do INDEA/MT, obedecendo à legislação sanitária vigente.

§ 1º No prazo definido de 90 dias, através de requerimento do Produtor, as divergências existentes na diferenciação de era e sexo, serão regularizadas, conforme solicitação do produtor, a critério da Unidade de Execução Local - ULE.

§ 2º Após o término do prazo definido, as irregularidades de saldo e cadastro existentes serão objeto de autuação conforme disposição legal em vigor, respeitando ainda as etapas de vacinação obrigatória para as adequações necessárias.

Art. 4º Constatado irregularidades de saldo e uso indevido de informações do Sistema Informatizado de Animais - SIA do INDEA/MT, para atividades diversas, além daquelas de controle sanitário, incorrerá o produtor em infrações administrativas e penais cabíveis, de acordo com o previsto na legislação vigente, cabendo a Unidade Local de Execução - ULE proceder de imediato, objetivando coibir tais práticas.

Art. 5º Aprovar a ficha de solicitação para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Publique-se, Registra-se, Cumpra-se

NELDO EGON WEIRICH

SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

MED. VET. DECIO COUTINHO

PRESIDENTE DO INDEA/MT

COMUNICADO

Comunicamos a revogação da suspensão do Registro do Serviço de Inspeção Sanitária Estadual - SISE do estabelecimento, "Laticínio São Luiz Ltda - ME", nº 088 de Cáceres/MT, a partir de 16.03.2010, conforme art. 28 do Decreto nº 290 de 25.05.2007.

Cuiabá/MT, 15 de Março de 2010.

ANEXO I

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DA GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL E REGULARIZAÇÃO DO SALDO DE ANIMAIS NO SISTEMA INFORMATIZADO DE ANIMAIS - SIA.

1. DA EMISSÃO DA GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL

O produtor rural deverá apresentar o formulário Solicitação da Guia de Trânsito Animal - GTA devidamente preenchida para emissão do referido documento pelo INDEA/MT.

Somente será autorizada a emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA quando o documento estiver totalmente preenchido, sem rasura e assinado pelo proprietário da fazenda de origem ou seu procurador devidamente reconhecido.

2. DO SALDO DE ANIMAIS:

2.1. DA REGULARIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO:

O proprietário do estabelecimento rural deverá apresentar requerimento junto à unidade local de execução solicitando a correção do nome ou razão social do proprietário de animais cadastrado no Sistema Informatizado de Animais - SIA.

Junto ao requerimento o produtor deverá preencher a ficha de cadastro de proprietário/propriedade.

Serão exigidos os documentos previstos na Lei nº 7.138/1999 e no Decreto nº 3447/2001, em especial os documentos do proprietário RG e CPF ou da empresa CNPJ e Inscrição Estadual.

O novo cadastro será inserido no Sistema Informatizado de Animais - SIA, com a alteração solicitada quando não ocorrer mudança na inscrição estadual, CNPJ ou CPF; caso contrário haverá a necessidade de abertura de um novo cadastro de proprietário.

2.2. DA REGULARIZAÇÃO DO NOME DA PROPRIEDADE:

O proprietário do estabelecimento rural deverá apresentar requerimento junto à unidade local de execução solicitando a correção do nome da propriedade cadastrada no Sistema Informatizado de Animais - SIA.

Junto a requerimento o produtor deverá preencher a ficha de cadastro de proprietário/propriedade. O novo cadastro será inserido no Sistema Informatizado de Animais - SAI da seguinte maneira:

1. Quanto se tratar de mudança do nome de propriedade sem alteração de Inscrição Estadual e CNPJ ou Registro Geral e CPF, ocorrerá à alteração no cadastro existente.

2. Quanto se tratar de mudança do nome de propriedade com alteração de Inscrição Estadual e CNPJ ou Registro Geral e CPF, ocorrerá à abertura de um novo cadastro de propriedade com desativação do cadastro da propriedade anterior.

No caso onde houver animais no cadastro anterior, deverá ser emitida uma Transferência de Animais - TA para o novo cadastro, conforme item 4.6.

3. DO SALDO DE ANIMAIS:

3.1. DA REGULARIZAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA E/OU SEXO:

O produtor rural deverá apresentar requerimento junto à Unidade Local de Execução solicitando a correção do quantitativo de animais dentro da faixa etária e/ou sexo, respeitando o número total de animais já cadastrados no sistema informatizado de animais.

Ao solicitar a regularização dos animais no sistema informatizado do INDEA/MT o produtor deverá preencher a ficha de atualização de cadastro de proprietário e propriedade.

A Unidade Local de Execução formará um processo com os seguintes documentos: capa, requerimento do produtor, ficha de atualização de cadastro de propriedade/proprietário e parecer do responsável pela ULE, encaminhando a URS para analise do gerente regional.

O Gerente regional emitirá um parecer, que fará parte do processo, dando a autorização para a regularização do saldo de animais, após que o suporte de informática irá executar a alteração.

O processo deverá permanecer arquivado na ULE de movimento e uma cópia será encaminhada a Coordenadoria de Controle das Doenças dos Animais - CCDA.

3.2. DA REGULARIZAÇÃO DO TOTAL DE ANIMAIS:

O proprietário rural deverá apresentar requerimento junto à ULE de movimento, ficha sanitária secundária, solicitando a correção do saldo de animais. A Unidade Local de Execução deverá fazer analise do histórico da propriedade, através da Planilha de Análise do Histórico, emitindo parecer da situação da propriedade que fará parte do processo.

Ao solicitar a regularização do total de animais no sistema informatizado do INDEA/MT o produtor deverá preencher a ficha de atualização de cadastro de proprietário e propriedade.

A Unidade Local de Execução formará um processo com os seguintes documentos: capa, requerimento do produtor, ficha de atualização de cadastro de propriedade/proprietário, planilha de analise do histórico da propriedade e parecer do responsável pela ULE, encaminhando a URS.

O gerente regional emitirá um parecer que fará parte do processo.

No momento que a inconsistência encontrada no histórico não seja proveniente do Sistema Informatizado de Animais - SIA, o saldo do pecuarista será corrigido mediante contagem oficial, devendo ocorrer a Cobrança de taxa de vistoria e da taxa de deslocamento, inclusas na tabela de preços do INDEA/MT. As cópias dos boletos referentes à contagem dos animais na propriedade farão parte do processo.

Após a contagem dos animais ou quando o proprietário rural solicitar a correção que o quantitativo de animais apresentado seja superior ou inferior ao existente no Sistema Informatizado de Animais do INDEA/MT - SIA a Unidade Local de Execução aplicará as penalidades previstas na legislação vigente; devendo montar um processo administrativo por infração ao art. 18 da Lei nº 7.138 de 13.07.1999, movimentação de animais sem documentação sanitária (Guia de Trânsito Animal - GTA).

No momento que a ULE detectar que a inconsistência é referente a algum problema no software - SIA, observado através do preenchimento da Planilha de Analise do Histórico, deverá emitir parecer favorável montando um processo como referenciado no terceiro parágrafo deste tópico; todo processo será encaminhado a URS para analise e emissão de parecer.

Os processos serão encaminhados a CCDA para analise, parecer e correção quando pertinente, após os trâmites e analise criteriosas pelos setores competentes. A coordenadoria emitirá um Parecer Técnico sobre o caso que será repassado ao produtor para que o mesmo seja informado da decisão imposta pela autoridade sanitária competente.

4. DOS DOCUMENTOS:

4.1. DA SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE ANIMAIS NO SALDO TEMPORÁRIO:

O documento será emitido pelo proprietário, em via única, para retirar animais do saldo da propriedade para o saldo temporário, com o objetivo da não realização da vacinação contra febre aftosa dos bovinos e bubalinos nas etapas de maio e novembro; sendo que os animais deste saldo temporário só poderão sair da propriedade com a finalidade abate na GTA, conforme determina a Instrução Normativa MAPA nº 44 de 02.10.2007.

4.2. DA COMUNICAÇÃO DE NASCIMENTO:

O documento será emitido pelo proprietário, em via única, para lançar no saldo de animais nascidos da propriedade NO Sistema Informatizado de Animais - SIA; sendo que estes animais só poderão transitar quando acompanhado da mãe, conforme determina a Instrução Normativa MAPA nº 44 de 02.10.2007.

O GTA será emitido pelo Sistema Informatizado de Animais - SIA, devendo constar no campo 17 da guia (observação) a seguinte redação "GTA em complemento ao nº.................., animais acompanhando as respectivas mães"; esse GTA não poderá ser lançado na ficha sanitária da propriedade de destino, ficando a propriedade de destino obrigada a realizar a vacinação contra febre aftosa e brucelose na etapa pertinente.

4.3. DA COMUNICAÇÃO DE MORTES/FURTOS/SACRIFÍCIO:

O documento será emitido pelo proprietário, em via única, para excluir do saldo de animais da propriedade os animais mortos, furtados ou sacrificados nas propriedades.

No caso de furto haverá a necessidade da cópia do Boletim de Ocorrência estar anexo ao documento de comunicação em epigrafe.

Quando o proprietário protocolar o documento na ULE, referindo-se a morte de animais, o serviço oficial realizará uma visita a propriedade para verificar o estado sanitário do rebanho, e realizar um levantamento clínico-epidemiológico da mortalidade.

Fica estabelecido que o produtor terá somente o percentual de 1 (um) % do efetivo de cada faixa etária ou 2 (dois) % do total do rebanho por semestre para comunicação ao Unidade Local de Execução, caso isso não ocorra o mesmo estará passível da legislação sanitária Estadual, Lei nº 7.138/99, por não notificação de ocorrência de mortalidade no rebanho.

4.4. DO ESTORNO DE ANIMAIS AO SALDO DA PROPRIEDADE:

O produtor deverá apresentar ao INDEA/MT documento oficial do Serviço de Inspeção Sanitária - SIF, SISE ou SIM, declarando o quantitativo de animais abatidos juntamente com a cópia da Guia de Trânsito Animal - GTA, para que sejam estornados os animais que não foram para o estabelecimento, em sua ficha sanitária.

A Unidade Local de Execução efetivará o lançamento no Sistema Informatizado de Animais - SIA utilizando o campo estorno de animais, informando a propriedade, proprietário, faixa etária e quantidade de animais há estornar, o sistema criará a numeração do documento automaticamente, ficando o processo arquivado na ULE por 5 (cinco) anos.

4.5. DO RETORNO DE ANIMAIS QUE FORAM TRANSPORTADOS AO FRIGORÍFICO E NÃO FORAM ABATIDOS:

O Serviço de Inspeção Federal (SIF), Estadual (SISE) ou municipal (SIM) deverá emitir uma declaração informando o quantitativo de animais que não foram abatidos anexando à mesma cópia da GTA de origem, de posse desses documentos o produtor solicitará a Unidade Local de Execução - ULE, do município onde se localiza o frigorífico, a Guia de Trânsito Animal - GTA para retorno dos animais.

Após o trânsito o produtor tem 5 (cinco) dias para dar entrada na Guia de Trânsito Animal - GTA no Sistema Informatizado de Animais - SIA conforme determina a Legislação Sanitária Estadual.

4.6. DA SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE ANIMAIS SEM TRÂNSITO:

O produtor deverá preencher o Requerimento de Transferência de Animais e entregar na ULE de movimento para emissão da Transferência de Animais - TA.

Esse procedimento deverá ser executado quando somente ocorrer a realização de transferência de animais sem a movimentação dos semoventes, ou seja, o trânsito.

A Unidade Local de Execução efetivará o lançamento no Sistema Informatizado de Animais - SAI, utilizando o campo Entrada de Animais sem Trânsito, informando a propriedade, proprietário, faixa etária e quantidade de animais.

Quando o produtor efetivar a venda da propriedade com todos os animais, a ULE de movimento deverá efetuar a emissão do documento ao produtor que entregará ao comprador para efetivar seu cadastro na ULE de origem da propriedade.

4.7. DOS MODELOS DE DOCUMENTOS DA NORMATIVA:

Ficam aprovados os modelos dos documentos inclusos no anexo I da normativa, conforme aqui seguem:

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS DOS ANIMAIS - C.C.D.A.

SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DE ANIMAIS MORTOS DO SALDO

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS DOS ANIMAIS - C.C.D.A.

SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE ANIMAIS NO SALDO TEMPORÁRIO