Publicado no DOE - MT em 17 mar 2010
Introduz alterações no Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se implementar medidas que concorram para atenuar os efeitos da crise que atingiu o abastecimento de gás natural no Estado de Mato Grosso;
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação assinalada, os §§ 6º e 7º ao art. 27-J do Decreto nº 1.261, 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências:
"Art. 27-J. .....
§ 6º Em caráter excepcional, fica reduzida em 65% (sessenta e cinco por cento) a base de cálculo da contribuição de que trata este artigo, em relação às operações ocorridas no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2010.
§ 7º O disposto no parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 17 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda