Publicado no DOE - MT em 28 jan 2009
Retifica itens no anexo da Portaria nº 013/2009, de 22.01.2009, publicada no Diário Oficial em 23.01.09, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e
Considerando que na lista de preços mínimos editada pela Portaria 013/2009, o item 3.6.1. Assoalho, Deck, Forro, Parede e Lambril - 2ª Qualidade, no grupo comercial 6, os valores saíram incorretos,
Resolve:
Art. 1º Ratificar no anexo da Portaria nº 013/2009, de 22.01.2009, publicada no Diário Oficial em 23.01.2009, página 1, como segue abaixo:
Onde se lê:
3.6.1. Assoalho, DECK, foro, parede e lambril - 2ª QUALIDADE | ||||||||
Grupo Comercial | Un | Até 1,80 m | Acima de 1,80 m | Acima de 1,80 m c/ emendas | ||||
Valor R$ | Valor R$ | Valor R$ | ||||||
6 | m3 | 1.331,00 | 1.238,00 | 1.331,00 |
Leia-se:
3.6.1. Assoalho, DECK, foro, parede e lambril - 2ª QUALIDADE | ||||||||
Grupo Comercial | Un | Até 1,80 m | Acima de 1,80 m | Acima de 1,80 m c/ emendas | ||||
Valor R$ | Valor R$ | Valor R$ | ||||||
6 | m3 | 1.238,00 | 1.331,00 | 1.238,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com início dos efeitos a partir de 02.02.2009.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 28 de janeiro de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Publica