Lei nº 9.171 de 06/07/2009


 Publicado no DOE - MT em 6 jul 2009


Acrescenta dispositivos na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências.


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Autor: Poder Executivo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido o § 5º ao art. 9º da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

§ 5º As Empresas que se enquadrem nas exigências do caput, serão isentas no primeiro ano da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e da Taxa de Segurança Pública (TASEG), criadas pela Lei nº 4.547/1982 (alterada pela Lei nº 9.067/2008), e demais taxas estaduais para fins iniciais de regularização junto aos órgãos competentes relativas às plantas industriais, ficando obrigadas ao recolhimento das taxas nos demais anos, observando os seguintes critérios de reduções:

I - redução de 90% (noventa por cento) no 2º ano;

II - redução de 85% (oitenta e cinco por cento) no 3º ano;

II - redução de 80% (oitenta por cento) nos demais anos."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 6 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ALEXANDER TORRES MAIA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

EDER DE MORAES DIAS

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

PEDRO JAMIL NADAF

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YURI ALEXEY VIEIRA JORGE

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

DORGIVAL VERAS DE CARVALHO

LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

PAULO PITALUGA COSTA E SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO

JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS

FLAVIA MARIA BARROS NOGUEIRA

ADILTONDOMINGOS SACHETTI