Lei nº 9.174 de 13/07/2009


 Publicado no DOE - MT em 13 jul 2009


Veda às empresas privadas a exigência de certidão negativa junto a bancos de dados relativos a consumidores inadimplentes por ocasião da contratação de empregados e estagiários.


Simulador Planejamento Tributário

Autor: Deputado Riva.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º É vedado às empresas privadas localizadas no Estado de Mato Grosso exigir do candidato a emprego ou estágio, durante qualquer fase do processo de admissão:

I - certidão negativa de débito; ou

II - informações constantes de cadastros relativos a:

a) consumidores inadimplentes e/ou;

b) serviços de proteção ao crédito e congêneres.

Art. 2º O não cumprimento desta norma acarretará sanções dispostas no regulamento.

Art. 3º Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19, de 12 de dezembro de 2001.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ALEXANDER TORRES MAIA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

EDER DE MORAES DIAS

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

PEDRO JAMIL NADAF

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YURI ALEXEY VIEIRA JORGE

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

DORGIVAL VERAS DE CARVALHO

LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

PAULO PITALUGA COSTA E SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO

JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS

FLAVIA MARIA BARROS NOGUEIRA

ADILTON DOMINGOS SACHETTI