Portaria SARP/SEFAZ nº 71 de 25/04/2008


 Publicado no DOE - MT em 28 abr 2008


Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO da RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de março de 2008, foi de 0,70% (Setenta centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de maio de 2008, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2008, será de R$ 28,77 (VINTE E OITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 25 de abril de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.05.2008 A 31.05.2008

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1991 C.M. 55.510,6484 46.180,8067 43.150,7906 39.751,6807 36.496,7452 33.494,9535 30.603,0673 27.834,9908 24.861,4890 21.848,3604 17.768,0658 13.611,9806
JUROS 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43
1992 C.M. 10.600,1366 8.442,9418 6.691,7028 5.483,2828 4.579,1772 3.708,8873 3.008,2252 2.483,7395 2.019,2565 1.636,7068 1.304,7965 1.054,6058
JUROS 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43
1993 C.M. 854,1504 659,4147 520,5843 413,3370 324,5761 251,6960 193,3213 147,9402 112,1251 83,3985 61,6768 46,0829
JUROS 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43 243,43 242,43
1994 C.M. 33,7798 24,2219 17,3284 12,0776 8,5473 5,9274 4,1052 3,9017 3,7156 3,6562 3,5879 3,4849
JUROS 241,43 240,43 239,43 238,43 237,43 236,43 235,43 234,43 233,43 232,43 231,43 230,43
1995 C.M. 3,4082 3,4082 3,4082 3,2663 3,2663 3,2663 3,0490 3,0490 3,0490 2,9003 2,9003 2,9003
JUROS 229,43 228,43 227,43 226,43 225,43 224,43 223,43 222,43 221,43 220,43 217,55 214,77
1996 C.M. 2,7830 2,7830 2,7830 2,7830 2,7830 2,7830 2,6069 2,6069 2,6069 2,6069 2,6069 2,6069
JUROS 212,19 209,84 207,62 205,55 203,54 201,56 199,63 197,66 195,76 193,90 192,10 190,30
1997 C.M. 2,5322 2,5322 2,5322 2,5322 2,5322 2,5322 2,5322 2,5322 2,5322 2,5322 2,5322 2,5322
JUROS 188,57 186,90 185,26 183,60 182,02 180,41 178,81 177,22 175,63 173,96 170,92 167,95
1998 C.M. 2,3996 2,3996 2,3996 2,3996 2,3996 2,3996 2,3996 2,3996 2,3996 2,3996 2,3996 2,3996
JUROS 165,28 163,15 160,95 159,24 157,61 156,01 154,31 152,83 150,34 147,40 144,77 142,37
1999 C.M. 2,3606 2,3606 2,3606 2,3606 2,3606 2,3606 2,3606 2,3606 2,3606 2,3606 2,3606 2,3606
JUROS 140,19 137,81 134,48 132,13 130,11 128,44 126,78 125,21 123,72 122,34 120,95 119,35
2000 C.M. 2,1674 2,1674 2,1674 2,1674 2,1674 2,1674 2,1674 2,1674 2,1674 2,1674 2,1674 2,1674
JUROS 117,89 116,44 114,99 113,69 112,20 110,81 109,50 108,09 106,87 105,58 104,36 103,16
2001 C.M. 1,9648 1,9500 1,9405 1,9338 1,9186 1,8971 1,8889 1,8616 1,8320 1,8156 1,8087 1,7829
JUROS 101,89 100,87 99,61 98,42 97,08 95,81 94,31 92,71 91,39 89,86 88,47 87,08
2002 C.M. 1,7694 1,7662 1,7630 1,7597 1,7579 1,7456 1,7264 1,6969 1,6628 1,6245 1,5827 1,5188
JUROS 85,55 84,30 82,93 81,45 80,04 78,71 77,17 75,73 74,35 72,70 71,16 69,42
2003 C.M. 1,4350 1,3972 1,3676 1,3462 1,3242 1,3189 1,3277 1,3370 1,3396 1,3314 1,3175 1,3118
JUROS 67,45 65,62 63,84 61,97 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00
2004 C.M. 1,3056 1,2978 1,2875 1,2737 1,2620 1,2477 1,2297 1,2140 1,2003 1,1848 1,1792 1,1729
JUROS 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00
2005 C.M. 1,1634 1,1574 1,1536 1,1490 1,1377 1,1319 1,1348 1,1399 1,1445 1,1536 1,1551 1,1479
JUROS 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00
2006 C.M. 1,1441 1,1433 1,1351 1,1358 1,1409 1,1407 1,1364 1,1288 1,1269 1,1223 1,1196 1,1106
JUROS 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00
2007 C.M. 1,1043 1,1014 1,0967 1,0942 1,0918 1,0903 1,0885 1,0857 1,0818 1,0669 1,0545 1,0467
JUROS 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00
2008 C.M. 1,0358 1,0208 1,0108 1,0070 1,0000              
JUROS 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00              

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

OBS.