Portaria SARP/SEFAZ nº 158 de 21/08/2008


 Publicado no DOE - MT em 27 ago 2008


Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe os arts. 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17.07.2007, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,

Considerando os preços coletados no mercado.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos que especifica no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01.09.2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 069/2008, de 21.04.2008.

CUMPRA - SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 21 de agosto de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO I

Aprovado pela portaria nº 158/2008 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
VALOR R$



HORTIFRUTÍCOLAS


Ameixa Nacional
KG
3,62
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Ameixa Nacional KG 3,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Ameixa Nacional KG 3,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Ameixa Nacional KG 3,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Ameixa Nacional KG 3,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Ameixa Nacional KG 3,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Ameixa Nacional KG 3,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Ameixa Nacional KG 3,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Ameixa Nacional KG 4,09 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Ameixa Nacional KG 4,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Ameixa Nacional KG 4,79"
Ameixa Importada
KG
6,20
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Ameixa Importada KG 4,48 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Ameixa Importada KG 4,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Ameixa Importada KG 4,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Ameixa Importada KG 4,98 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Ameixa Importada KG 4,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Ameixa Importada KG 6,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Ameixa Importada KG 6,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Ameixa Importada KG 6,82 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Ameixa Importada KG 8,26 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Ameixa Importada KG 7,98"
Banana Maça
KG
2,12
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Banana Maça KG 2,18 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Banana Maça KG 2,26 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Banana Maça KG 2,22 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Banana Maça KG 2,49 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Banana Maça KG 2,46 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Banana Maça KG 2,42 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Banana Maça KG 2,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Banana Maça KG 2,21 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Banana Maça KG 2,36"
Banana Nanica
KG
0,78
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Banana Nanica KG 0,78 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Banana Nanica KG 0,72 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Banana Nanica KG 0,76 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Banana Nanica KG 0,83 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Banana Nanica KG 0,88 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Banana Nanica KG 0,86 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Banana Nanica KG 0,91 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Banana Nanica KG 0,95"
Banana Ouro
KG
2,15
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Banana Ouro Kg 2,22 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Banana Ouro Kg 2,15 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Banana Ouro Kg 2,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Banana Ouro Kg 1,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Banana Ouro Kg 1,92 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Banana Ouro Kg 1,86 ((Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Banana Ouro Kg 1,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Banana Ouro Kg 1,51 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Banana Ouro Kg 1,65"
Banana Prata
KG
1,50
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Banana Prata Kg 1,54 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Banana Prata Kg 1,48 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Banana Prata Kg 1,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Banana Prata Kg 1,42 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Banana Prata Kg 1,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Banana Prata Kg 1,36 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Banana Prata Kg 1,28 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)
"Banana Prata Kg 1,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Banana Prata Kg 1,51 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Banana Prata Kg 1,40"
Banana Terra
KG
1,46
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Banana Terra Kg 1,49 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Banana Terra Kg 1,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Banana Terra Kg 1,42 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Banana Terra Kg 1,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Banana Terra Kg 1,39 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Banana Terra Kg 1,49 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Banana Terra Kg 1,42 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)
"Banana Terra Kg 1,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Banana Terra Kg 1,41"
Figo Nacional
KG
5,55
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Figo Nacional Kg 4,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Figo Nacional Kg 3,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Figo Nacional Kg 4,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Figo Nacional Kg 5,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Figo Nacional Kg 5,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Figo Nacional Kg 6,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Figo Nacional Kg 6,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Figo Nacional Kg 6,89 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Figo Nacional Kg 4,86 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Figo Nacional Kg 5,13"
Figo Importado
KG
8,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Figo Importado Kg 6,75 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Figo Importado Kg 6,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Figo Importado Kg 7,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Figo Importado Kg 8,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Figo Importado Kg 8,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Figo Importado Kg 9,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Figo Importado Kg 9,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Figo Importado Kg 11,12 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Figo Importado Kg 7,84 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Figo Importado Kg 8,28"
Maça Nacional
KG
2,98
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Maça Nacional Kg 2,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Maça Nacional Kg 2,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Maça Nacional Kg 2,57 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Maça Nacional Kg 2,96 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Maça Nacional Kg 2,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Maça Nacional Kg 3,33 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Maça Nacional Kg 3,12 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Maça Nacional Kg 3,21"
Maça Importada
KG
4,15
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Maça Importada Kg 4,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Maça Importada Kg 4,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Maça Importada Kg 4,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Maça Importada Kg 4,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Maça Importada Kg 5,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Maça Importada Kg 4,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Maça Importada Kg 3,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Maça Importada Kg 4,33 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)
"Maça Importada Kg 4,06 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Maça Importada Kg 4,49"
Melão Nacional
KG
2,08
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Melão Nacional Kg 1,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Melão Nacional Kg 1,75 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Melão Nacional Kg 1,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Melão Nacional Kg 1,72 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Melão Nacional Kg 1,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Melão Nacional Kg 1,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Melão Nacional Kg 1,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Melão Nacional Kg 1,56 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Melão Nacional Kg 1,72"
Melao Importado
KG
2,55
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Melao Importado Kg 2,40(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Melao Importado Kg 2,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Melao Importado Kg 2,15 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Melao Importado Kg 2,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Melao Importado Kg 1,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Melao Importado Kg 1,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Melao Importado Kg 2,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Melao Importado Kg 2,34 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Melao Importado Kg 2,34 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Melao Importado Kg 2,57"
Morango Nacional
KG
4,45
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Morango Nacional Kg 6,58 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Morango Nacional Kg 6,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Morango Nacional Kg 6,24 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Morango Nacional Kg 5,75 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Morango Nacional Kg 4,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Morango Nacional Kg 4,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Morango Nacional Kg 4,42 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Morango Nacional Kg 4,73 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Morango Nacional Kg 3,86 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Morango Nacional Kg 4,39"
Morango Importado
KG
6,59
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Morango Importado Kg 7,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Morango Importado Kg 7,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Morango Importado Kg 7,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Morango Importado Kg 6,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Morango Importado Kg 5,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Morango Importado Kg 4,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Morango Importado Kg 4,86 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Morango Importado Kg 5,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Morango Importado Kg 4,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Morango Importado Kg 4,10"
Nectarina Nacional
KG
3,91
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Nectarina Nacional Kg 3,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Nectarina Nacional Kg 3,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Nectarina Nacional Kg 3,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Nectarina Nacional Kg 3,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Nectarina Nacional Kg 3,62 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Nectarina Nacional Kg 3,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Nectarina Nacional Kg 5,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Nectarina Nacional Kg 5,78 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Nectarina Nacional Kg 6,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Nectarina Nacional Kg 5,00"
Nectarina Importada
KG
8,27
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Nectarina Importada KG 6,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Nectarina Importada KG 4,68 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Nectarina Importada KG 4,58 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Nectarina Importada KG 4,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Nectarina Importada KG 4,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Nectarina Importada KG 5,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Nectarina Importada KG 5,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Nectarina Importada KG 6,42 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Nectarina Importada KG 6,67 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Nectarina Importada KG 5,99"
Nozes
KG
13,60
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Nozes KG 13,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Nozes KG 13,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Nozes KG 13,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Nozes KG 14,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Nozes KG 14,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Nozes KG 18,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Nozes KG 17,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Nozes KG 16,56 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Nozes KG 17,02 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Nozes KG 15,20"
Pera Nacional
KG
3,54
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Pera Nacional KG 3,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Pera Nacional KG 3,28 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Pera Nacional KG 3,66 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Pera Nacional KG 3,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Pera Nacional KG 3,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Pera Nacional KG 3,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Pera Nacional KG 4,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Pera Nacional KG 4,62 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Pera Nacional KG 3,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Pera Nacional KG 4,07"
Pera Importada
KG
4,40
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Pera Importada KG 4,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Pera Importada KG 4,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Pera Importada KG 4,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Pera Importada KG 4,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Pera Importada KG 4,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Pera Importada KG 4,87 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Pera Importada KG 5,13 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Pera Importada KG 4,28 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Pera Importada KG 4,52"
Pêssego Nacional
KG
3,60
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Pêssego Nacional KG 3,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Pêssego Nacional KG 3,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Pêssego Nacional KG 2,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Pêssego Nacional KG 2,48 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Pêssego Nacional KG 2,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Pêssego Nacional KG 2,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Pêssego Nacional KG 4,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Pêssego Nacional KG 5,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Pêssego Nacional KG 4,99 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Pêssego Nacional KG 6,06"
Pêssego Importado
KG
8,63
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Pêssego Importado KG 6,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Pêssego Importado KG 5,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Pêssego Importado KG 4,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Pêssego Importado KG 3,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Pêssego Importado KG 5,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Pêssego Importado KG 5,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Pêssego Importado KG 6,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Pêssego Importado KG 5,87 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Pêssego Importado KG 5,87 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Pêssego Importado KG 7,13"
Uva Nacional
KG
3,08
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Uva Nacional KG 3,18 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Uva Nacional KG 3,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Uva Nacional KG 2,86 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Uva Nacional KG 2,68 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Uva Nacional KG 2,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Uva Nacional KG 3,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Uva Nacional KG 3,29 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Uva Nacional KG 3,30 Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Uva Nacional KG 3,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Uva Nacional KG 3,53"
Uva Importada
KG
5,38
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Uva Importada KG 5,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Uva Importada KG 5,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Uva Importada KG 5,58 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Uva Importada KG 5,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Uva Importada KG 5,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Uva Importada KG 6,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Uva Importada KG 6,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Uva Importada KG 7,18 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Uva Importada KG 7,08 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Uva Importada KG 6,99"
Alho Nacional Embalado
KG
9,20
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Alho Nacional Embalado KG 8,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Alho Nacional Embalado KG 7,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Alho Nacional Embalado KG 7,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)
"Alho Nacional Embalado KG 7,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Alho Nacional Embalado KG 7,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Alho Nacional Embalado KG 7,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Alho Nacional Embalado KG 8,16 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Alho Nacional Embalado KG 8,98 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Alho Nacional Embalado KG 8,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Alho Nacional Embalado KG 8,13"
Alho Nacional em Cabeça
KG
5,20
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Alho Nacional em Cabeça KG 4,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Alho Nacional em Cabeça KG 3,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Alho Nacional em Cabeça KG 3,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Alho Nacional em Cabeça KG 4,68 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Alho Nacional em Cabeça KG 4,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Alho Nacional em Cabeça KG 4,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Alho Nacional em Cabeça KG 5,08 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Alho Nacional em Cabeça KG 5,63 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Alho Nacional em Cabeça KG 5,57 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Alho Nacional em Cabeça KG 5,29"
Alho Nacional em Réstia
KG
5,42
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Alho Nacional em Réstia KG 4,28 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Alho Nacional em Réstia KG 4,16 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Alho Nacional em Réstia KG 4,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Alho Nacional em Réstia KG 4,02 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Alho Nacional em Réstia KG 4,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Alho Nacional em Réstia KG 4,15 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Alho Nacional em Réstia KG 4,33 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Alho Nacional em Réstia KG 4,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Alho Nacional em Réstia KG 4,46 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Alho Nacional em Réstia KG 4,23"
Alho Importado
KG
6,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Alho Importado KG 5,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Alho Importado KG 5,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Alho Importado KG 4,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Alho Importado KG 4,98 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Alho Importado KG 4,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Alho Importado KG 5,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Alho Importado KG 5,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Alho Importado KG 7,21 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Alho Importado KG 7,13 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Alho Importado KG 6,33"
Batata de Primeira Qualidade
KG
1,46
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Batata de Primeira Qualidade KG 1,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Batata de Primeira Qualidade KG 1,28 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Batata de Primeira Qualidade KG 1,07 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Batata de Primeira Qualidade KG 1,06 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Batata de Primeira Qualidade KG 0,96 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Batata de Primeira Qualidade KG 0,78 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Batata de Primeira Qualidade KG 0,77 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Batata de Primeira Qualidade KG 0,82 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Batata de Primeira Qualidade KG 0,81 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Batata de Primeira Qualidade KG 1,27"
Batata de Segunda Qualidade
KG
0,79
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Batata de Segunda Qualidade KG 0,72 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Batata de Segunda Qualidade KG 0,65 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Batata de Segunda Qualidade KG 0,54 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Batata de Segunda Qualidade KG 0,52 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Batata de Segunda Qualidade KG 0,48 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Batata de Segunda Qualidade KG 0,43 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Batata de Segunda Qualidade KG 0,42 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Batata de Segunda Qualidade KG 0,46 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Batata de Segunda Qualidade KG 0,49 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Batata de Segunda Qualidade KG 0,61"
Cebola Graúda
KG
1,02
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Cebola Graúda KG 1,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Cebola Graúda KG 1,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Cebola Graúda KG 1,26 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Cebola Graúda KG 1,19 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Cebola Graúda KG 1,15 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Cebola Graúda KG 1,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Cebola Graúda KG 0,94 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Cebola Graúda KG 1,22 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Cebola Graúda KG 1,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Cebola Graúda KG 2,04"
Cebola Media
KG
1,02
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Cebola Media KG 1,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Cebola Media KG 1,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Cebola Media KG 1,26 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Cebola Media KG 1,19 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Cebola Media KG 1,15 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Cebola Media KG 1,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Cebola Media KG 0,94 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Cebola Media KG 1,22 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Cebola Media KG 1,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Cebola Media KG 2,04"
Cebola Miúda
KG
0,80
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Cebola Miúda KG 0,88 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Cebola Miúda KG 0,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Cebola Miúda KG 0,98 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Cebola Miúda KG 0,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Cebola Miúda KG 0,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Cebola Miúda KG 0,76 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Cebola Miúda KG 0,94 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Cebola Miúda KG 1,06 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Cebola Miúda KG 1,53"
Cebola Roxa Graúda
KG
1,15
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Cebola Roxa Graúda KG 1,24 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Cebola Roxa Graúda KG 1,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Cebola Roxa Graúda KG 1,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Cebola Roxa Graúda KG 1,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Cebola Roxa Graúda KG 1,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Cebola Roxa Graúda KG 1,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Cebola Roxa Graúda KG 1,16 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Cebola Roxa Graúda KG 1,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Cebola Roxa Graúda KG 1,82 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Cebola Roxa Graúda KG 3,11"
Cebola Roxa Media
KG
1,15
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Cebola Roxa Media KG 1,24 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Cebola Roxa Media KG 1,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Cebola Roxa Media KG 1,35 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Cebola Roxa Media KG 1,38 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Cebola Roxa Media KG 1,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Cebola Roxa Media KG 1,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Cebola Roxa Media KG 1,16 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Cebola Roxa Media KG 1,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Cebola Roxa Media KG 1,82 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Cebola Roxa Media KG 3,11"
Cebola Roxa Miúda
KG
0,86
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 103, 16.06.2009, DOE MT de 18.06.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Cebola Roxa Miúda KG 0,92 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 84, de 21.05.2009 DOE MT de 21.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)"
"Cebola Roxa Miúda KG 0,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 63, de 17.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)"
"Cebola Roxa Miúda KG 1,04 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 48, de 19.03.2009, DOE MT de 20.03.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)"
"Cebola Roxa Miúda KG 1,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 33, de 20.02.2009, DOE MT de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)"
"Cebola Roxa Miúda KG 1,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 11, de 19.01.2009, DOE MT de 21.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009)"
"Cebola Roxa Miúda KG 0,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 237, de 18.12.2008, DOE MT de 18.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
"Cebola Roxa Miúda KG 0,88 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 215, de 19.11.2008, DOE MT de 24.11.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008)"
"Cebola Roxa Miúda KG 1,29 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 195, de 20.10.2008, DOE MT de 21.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008)"
"Cebola Roxa Miúda KG 1,39 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 178, de 19.09.2008, DOE MT de 23.09.2008, Rep. DOE MT de 24.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)"
"Cebola Roxa Miúda KG 2,47"



LEITE


Leite Longa Vida - produção estadual
LT
1,35
Leite Longa Vida - oriundo de GO, MS, RO
LT
1,92
Leite Longa Vida - outros estados
LT
2,00