Portaria SEFAZ nº 186 de 25/09/2008


 Publicado no DOE - MT em 26 set 2008


Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de agosto de 2008, foi negativa, totalizando - 0,38% (Trinta e oito centésimos de inteiro por cento negativos),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de outubro de 2008, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2008, será de R$ 30,70 (TRINTA REAIS E SETENTA CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 25 de setembro de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.10.2008 A 31.10.2008

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1991 C.M. 58697,4020 48831,9531 45627,9898 42033,7440 38591,9492 35417,8307 32359,9272 29432,9411 26288,7366 23102,6304 18788,0944 14393,4167
  JUROS 282,43 281,43 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43
1992 C.M. 11208,6690 8927,6340 7075,8599 5798,0669 4842,0584 3921,8070 3180,9213 2626,3259 2135,1779 1730,6668 1379,7022 1115,1485
  JUROS 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43
1993 C.M. 903,1855 697,2704 550,4699 437,0658 343,2094 266,1454 204,4195 156,4331 118,5620 88,1863 65,2175 48,7284
  JUROS 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43 248,43 247,43
1994 C.M. 35,7191 25,6125 18,3232 12,7709 9,0380 6,2677 4,3409 4,1257 3,9290 3,8660 3,7939 3,6850
  JUROS 246,43 245,43 244,43 243,43 242,43 241,43 240,43 239,43 238,43 237,43 236,43 235,43
1995 C.M. 3,6038 3,6038 3,6038 3,4538 3,4538 3,4538 3,2241 3,2241 3,2241 3,0668 3,0668 3,0668
  JUROS 234,43 233,43 232,43 231,43 230,43 229,43 228,43 227,43 226,43 225,43 222,55 219,77
1996 C.M. 2,9428 2,9428 2,9428 2,9428 2,9428 2,9428 2,7565 2,7565 2,7565 2,7565 2,7565 2,7565
  JUROS 217,19 214,84 212,62 210,55 208,54 206,56 204,63 202,66 200,76 198,90 197,10 195,30
1997 C.M. 2,6775 2,6775 2,6775 2,6775 2,6775 2,6775 2,6775 2,6775 2,6775 2,6775 2,6775 2,6775
  JUROS 193,57 191,90 190,26 188,60 187,02 185,41 183,81 182,22 180,63 178,96 175,92 172,95
1998 C.M. 2,5374 2,5374 2,5374 2,5374 2,5374 2,5374 2,5374 2,5374 2,5374 2,5374 2,5374 2,5374
  JUROS 170,28 168,15 165,95 164,24 162,61 161,01 159,31 157,83 155,34 152,40 149,77 147,37
1999 C.M. 2,4961 2,4961 2,4961 2,4961 2,4961 2,4961 2,4961 2,4961 2,4961 2,4961 2,4961 2,4961
  JUROS 145,19 142,81 139,48 137,13 135,11 133,44 131,78 130,21 128,72 127,34 125,95 124,35
2000 C.M. 2,2918 2,2918 2,2918 2,2918 2,2918 2,2918 2,2918 2,2918 2,2918 2,2918 2,2918 2,2918
  JUROS 122,89 121,44 119,99 118,69 117,20 115,81 114,50 113,09 111,87 110,58 109,36 108,16
2001 C.M. 2,0776 2,0620 2,0519 2,0449 2,0287 2,0060 1,9973 1,9684 1,9372 1,9198 1,9126 1,8852
  JUROS 106,89 105,87 104,61 103,42 102,08 100,81 99,31 97,71 96,39 94,86 93,47 92,08
2002 C.M. 1,8710 1,8676 1,8642 1,8608 1,8588 1,8458 1,8255 1,7943 1,7583 1,7178 1,6736 1,6060
  JUROS 90,55 89,30 87,93 86,45 85,04 83,71 82,17 80,73 79,35 77,70 76,16 74,42
2003 C.M. 1,5174 1,4775 1,4461 1,4235 1,4003 1,3946 1,4039 1,4137 1,4165 1,4079 1,3931 1,3871
  JUROS 72,45 70,62 68,84 66,97 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00
2004 C.M. 1,3805 1,3723 1,3614 1,3468 1,3344 1,3193 1,3003 1,2837 1,2692 1,2528 1,2468 1,2402
  JUROS 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00
2005 C.M. 1,2302 1,2238 1,2198 1,2149 1,2030 1,1969 1,1999 1,2054 1,2102 1,2198 1,2214 1,2138
  JUROS 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00
2006 C.M. 1,2098 1,2089 1,2003 1,2010 1,2064 1,2062 1,2016 1,1936 1,1916 1,1867 1,1839 1,1744
  JUROS 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00
2007 C.M. 1,1677 1,1647 1,1597 1,1570 1,1545 1,1529 1,1510 1,1481 1,1439 1,1281 1,1151 1,1068
  JUROS 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00
2008 C.M. 1,0953 1,0795 1,0689 1,0648 1,0574 1,0457 1,0264 1,0074 1,0000 1,0000    
  JUROS 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00    

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

OBS.