Decreto nº 1.297 de 24/04/2008


 Publicado no DOE - MT em 24 abr 2008


Declara rejeição ao Convênio ICMS nº 24, de 4 de abril de 2008, que prorroga disposições de Convênios que concedem Benefícios Fiscais.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 1º, parágrafo único, IV, c.c. art. 4º, ambos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 24/08, celebrado na 129ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 4 de abril de 2008, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2008, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 24 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ÉDER DE MORAIS DIAS

Secretário de Estado de Fazenda