Portaria SEFAZ nº 110 de 30/06/2007


 Publicado no DOE - MT em 1 jul 2007


Introduz alteração na Portaria nº 33/CGIP/SAG/SEFAZ/2007, de 23 de maio de 2007.


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O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do art. 71 da Constituição Estadual c/c o inciso XIV do art. 67 do Decreto Estadual nº 1.656, de 31 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Dá nova redação ao art. 4º da Portaria nº 33/CGIP/SAG/SEFAZ/2007, de 23 de maio de 2007, que passam a viger com a redação adiante indicada:

"Art. 4º As solicitações de cadastramento e demais informações citadas no art. 2º e 3º serão encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP/SEJUF somente após validação e manifestação da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, em face de convênio administrativo disponibilizado no âmbito da Assessoria de Relações Federativas Fiscais."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 30 de junho de 2009.

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda