Portaria SEFAZ nº 25 de 03/03/2005


 Publicado no DOE - MT em 9 mar 2005


Altera dispositivos da Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes nos procedimentos relativos ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso - CCE/MT;

CONSIDERANDO decisão da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula nº 547,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada a comprovação de inexistência de débitos em atraso, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, em quaisquer procedimentos relativos à cadastramento e alterações cadastrais efetuadas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso -CCE/MT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de março de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 3 de março de 2005.

VALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA