Publicado no DOE - MT em 17 ago 2005
Altera a Portaria nº 24/2005-SEFAZ, de 04.03.2005, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 579 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação que rege a emissão da CND e CPND, compatibilizando-a com os recursos tecnológicos disponíveis,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 024/2005-SEFAZ, de 04.03.2005, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante assinaladas:
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 223 DE 21/10/2014):
I - acrescentado o parágrafo único ao artigo 5º, com a seguinte redação:
"Art. 5º..............................................................
Parágrafo único O disposto no caput aplica-se também na comprovação documental de divergência entre a situação fiscal do contribuinte e as informações mantidas no banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda."
II - acrescentado o parágrafo único ao artigo 6º, conferindo-lhe a redação adiante indicada:
"Art.6º ..............................................................
Parágrafo único O disposto no caput será aplicado, ainda, em relação aos contribuintes arrolados no quadro abaixo:
Estabelecimento | Inscrição Estadual | |
I - | Usina Barralcool S/A | 13.123599-0 |
II - | Coprodia - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis | 13.003817-2 |
III - | Destilaria de Álcool Libra Ltda | 13.009490-0 |
IV - | Alcopan - Álcool Pantanal Ltda | 13.149959-9 |
V - | Destilaria Gameleira S/A | 13.004298-6 |
VI - | Cooperb - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Rio Branco Ltda | 13.034416-6." |
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 24 DE 27/01/2015):
Art. 2º Até 31 de agosto de 2005, para a emissão de CND ou CPND, com as finalidades mencionadas no Anexo I da Portaria nº 024/2005, de 04.03.2005, fica suspensa a observância da exigência de realização de pesquisas relativas à matriz e outros estabelecimentos filiais do requerente, se houver.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 16 de agosto de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA