Decreto nº 5.084 de 31/01/2005


 Publicado no DOE - MT em 1 fev 2005


Altera os itens 2.5 e 2.14 do Anexo Único do Decreto 4.540, de 02 de dezembro de 2004 e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os itens 2.5 e 2.14 do Anexo Único do Decreto 4.540, de 02 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o aproveitamento de créditos de ICMS, passam a vigorar com a redação abaixo indicada:

2 -DISTRITO FEDERAL
ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
2.5 Outros produtos de higiene e limpeza não enquadrados no subitem 2.1, recebidos de estabelecimento atacadista ou distribuidor. Crédito presumido de 9,5% sobre a base de cálculo.
Decreto nº 20.322/1999 e Portaria nº 384/2001.
2.5% sobre a base de cálculo. A partir de 06.08.2001.
2.14 Outras mercadorias não relacionadas nos subitens 2.1 a 2.13, recebidas de estabelecimento atacadista ou distribuidor. Crédito presumido de 9,5% sobre a base de cálculo.
Decreto nº 20.322/1999 e Portaria nº 384/2001.
2.5% sobre a base de cálculo. A partir de 27.04.2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguais, em Cuiabá - MT, 31 de janeiro de 2005, 184º da independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JULIO TEIS

Secretário de Estado de Mato Grosso