Decreto nº 6.796 de 21/11/2005


 Publicado no DOE - MT em 21 nov 2005


Prorroga prazo de vigência de tratamento tributário previsto em dispositivo do Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a transitoriedade da receita do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte de mercadorias destinadas à revenda ou para utilização em processo industrial ou produção agrícola, quando tanto o remetente como o destinatário estejam estabelecidos no território mato-grossense, na medida em que constitui crédito fiscal para um ou outro;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurarem mecanismos que possibilitem a redução dos custos da produção mato-grossense,

DECRETA:

Art. 1º O termo final do prazo previsto no artigo 156 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, fixado em 31 de dezembro de 2005, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2006, devendo ser promovida a respectiva alteração no texto do aludido preceito.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA