Portaria SEFAZ nº 28 de 09/03/2004


 Publicado no DOE - MT em 10 mar 2004


Em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 223 DE 21/10/2014):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os problemas verificados no sistema de gerenciamento de banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, afetando o acesso ao respectivo endereço eletrônico na Internet, no dia 8 de março de 2004;

CONSIDERANDO, ainda, que o dia 6 de março do corrente recaiu no último sábado,

RESOLVE:

Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado, até 12 de março de 2004, o prazo de recolhimento do ICMS relativo ao mês de fevereiro de 2004, cujo vencimento esteja compreendido no período de 6 a 8 de março do corrente ano.

§ 1º O recolhimento do imposto, nas hipóteses mencionadas no caput, desde que efetuado dentro do prazo fixado nesta Portaria, não ensejará incidência de acréscimos legais.

§ 2º A prorrogação de prazo prevista neste artigo não alcança as hipóteses cujo imposto deva ser recolhido a cada operação ou prestação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de março de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 9 de março de 2004.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA