Portaria SEFAZ nº 37 de 25/03/2004


 Publicado no DOE - MT em 26 mar 2004


Em caráter excepcional, altera prazo para entrega de GIA-ICMS Eletrônica, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 223 DE 21/10/2014):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as mudanças implementadas no programa de preenchimento da GIA-ICMS Eletrônica em decorrência da edição do Ajuste SINIEF 09/03, de 10.10.2003;

CONSIDERANDO também a necessidade de correção de anomalias no conjunto de críticas de valores declarados no Anexo II da GIA-ICMS Eletrônica versão 3.07;

RESOLVE:

Art. 1º Em caráter excepcional, prorrogar o prazo de entrega da GIA-ICMS Eletrônica com as periodicidades de entrega e os períodos de referência a seguir indicados:

I - até o dia 30.04.2004:

a) mensal - dezembro de 2003;

b) semestral - segundo semestre de 2003;

c) anual - exercício de 2003.

II - até o dia 30.04.2004: mensal - janeiro a dezembro de 2003, exclusivamente para os contribuintes enquadrados nos Códigos Nacionais de Atividades Fiscais - CNAE-Fiscal compreendidos nas seções E e I;

III - até o dia 31.05.2004: mensal - janeiro a abril de 2004, com exceção das declarações de produtores rurais, cujos prazos serão os fixados pelo artigo 1º do Decreto nº 2.319, de 22 de dezembro de 2003.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica à entrega de GIA-ICMS Eletrônica que corresponda a:

I - declaração de contribuinte de outra unidade da Federação, credenciado como substituto tributário no Estado de Mato Grosso (GIA-ST);

II - pedido de revisão de estimativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de abril de 2004, com exceção do disposto no inciso II do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2004.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 25 de março de 2004.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA