Portaria SUGP/SEFAZ nº 28 de 05/06/2003


 Publicado no DOE - MT em 6 jun 2003


Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos relativos ao recálculo do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS ref. ao ano base 2001, exercício 2002, a ser aplicado em 2003.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o volume e a complexidade dos trabalhos relativos à revisão do cálculo do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS referente ao ano base 2001, apurado em 2002, a ser aplicado no exercício de 2003, de que trata a Portaria nº 006/SUGP/SEFAZ/03, de 31 de janeiro de 2003;

Considerando, por isso, a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos pela comissão constituída para esse fim,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para a apresentação do relatório final da conclusão dos trabalhos de que trata o artigo 2º da citada portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2003.

PUBLIQUE-SE. CUMPRE-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 5 de junho de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda