Portaria SEFAZ nº 68 de 27/06/2003


 Publicado no DOE - MT em 30 jun 2003


Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 079/2002-SEFAZ.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,

Considerando o preço dos produtos no mercado,obtido conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 079/2002-SEFAZ, de 26.08.2002, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de junho de 2003.

Waldir Júlio Teis

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 068/2003 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$ (Fob)
VALOR EM R$ (Cif)
AGRÍCOLAS
 
 
 
 
ALGODÃO
 
 
 
 
Algodão em Caroço
ARROBA
101010
18,80
20,25
Algodão em Pluma Tipo 4/0
ARROBA
101036
52,50
54,00
Algodão em Pluma Tipo 4/5
ARROBA
101060
52,20
53,70
Algodão em Pluma Tipo 5/0
ARROBA
101095
51,90
53,40
Algodão em Pluma Tipo 5/ 6
ARROBA
101125
51,20
52,70
Algodão em Pluma Tipo 6/0
ARROBA
101150
50,20
51,70
Algodão em Pluma Tipo 6/7
ARROBA
101184
49,20
50,70
Algodão em Pluma Tipo 7/0
ARROBA
101214
48,30
49,80
Algodão em Pluma Tipo 7/8
ARROBA
101230
46,50
48,00
Algodão em Pluma Tipo 8/0
ARROBA
101257
45,90
47,40
Algodão em Pluma Tipo 9/0
ARROBA
101273
44,90
46,40

Republicada por ter saído com erro, no DOE de 30.06.2003, p. 20.