Convênio ICM nº 12 de 31/05/1983


 Publicado no DOU em 6 jun 1983


Prorroga as cláusulas sétima, oitava, nona e décima do Convênio ICM 35/1977, de 7 de dezembro de 1977.


Recuperador PIS/COFINS

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 31ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de maio de 1983, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. A vigência das cláusulas sétima, oitava, nona e décima do Convênio ICM 35/1977, de 7 de dezembro de 1977 fica prorrogada até 31 de dezembro de 1983.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 31 de maio de 1983.