Portaria SEFAZ nº 16 de 13/04/1999


 Publicado no DOE - MT em 20 abr 1999


Exclui os Municípios de Santa Carmem e Sinop das disposições dos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97 - SEFAZ, de 28.04.97.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam excluídos os Municípios de Santa Carmem e de Sinop das disposições dos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97 - SEFAZ, de 28.04.97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda