Publicado no DOE - MT em 15 jan 1998
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria nº 040/97 e alterada pela 076/97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,
CONSIDERANDO o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria nº 040/97 e alterada pela nº 076/97, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do dia 21.01.98, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 006/98-SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
AGRÍCOLAS SOJA | - | - | - |
Soja em Grãos (Preço FOB) | QUILO | 125016 | 0,26 |
Soja em Grãos (Preço FOB) | SC 60 KG | 125024 | 15,00 |
Soja em Grãos (Preço CIF) | QUILO | 125059 | 0,32 |
Soja em Grãos (Preço CIF) | SC 60 KG | 125075 | 18,60 |
Farelo de Soja (Preço FOB) | QUILO | 125709 | 0,28 |
Farelo de Soja (Preço CIF) | QUILO | 125032 | 0,33 |
Óleo Degomado (Preço FOB) | QUILO | 125067 | 0,73 |
Óleo Degomado (Preço CIF) | QUILO | 125040 | 0,79 |
PORTARIA Nº 006/98, de 13.01.98, publicada no Diário Oficial em 15.01.98, Pag. nº 21,
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS ANEXO
ONDE SE LÊ:-
"SOJA | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
Soja em Grãos (Preço Fob) | Quilo | 125016 | 0,26 |
Soja em Grãos (Preço Cif) | Quilo | 125059 | 0,32 |
LEIA-SE:-
"SOJA | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
Soja em Grãos (Preço Fob) | Quilo | 125016 | 0,25 |
Soja em Grãos (Preço Cif) | Quilo | 125059 | 0,31 |
Cuiabá/Mt, 19 de janeiro de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda