Publicado no DOE - MT em 5 mar 1996
Altera itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular Nº 062/95, de 19.07.95, alterada pela Portaria Circular nº 011/96, de 25.01.96.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,
CONSIDERANDO o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 062/95, de 19/07/95, e alterada pela Portaria Circular nº 011/96, de 25.01.96.
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de fevereiro de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 018/96 - SEFAZ| DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
| AGRÍCOLAS | - | - | - |
| SOJA | ---- | -- | -- |
| Soja em Grãos (Preço FOB) | QUILO | 125016 | 0,18 |
| Soja em Grãos (Preço FOB) | SC 60 KG | 125024 | 10,80 |
| Soja em Grãos (Preço CIF) | QUILO | 125059 | 0,24 |
| Soja em Grãos (Preço CIF) | SC 60 KG | 125075 | 14,40 |
| Farelo de Soja (Preço FOB) | QUILO | 125709 | 0,20 |
| Farelo de Soja (Preço CIF) | QUILO | 125032 | 0,24 |
| Óleo Degomado (Preço FOB) | QUILO | 125067 | 0,52 |
| Óleo Degomado (Preço CIF) | QUILO | 125040 | 0,59 |
| Semente de Soja Não Certificada | QUILO | 125997 | 0,22 |