Decreto nº 1.325 de 13/12/1996


 Publicado no DOE - MT em 13 dez 1996


Introduz alterações no Regulamento do ICMS


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(Revogado pelo Decreto Nº 2495 DE 15/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 62/96, 63/96, 67/96, 68/96, 74/96 e 80/96, bem como no Ajuste Sinief 02/96, ratificados pelo Ato COTEPE/ICMS nº 06, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentadas as seguintes modificações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

I - os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a redação que se segue:

a) o parágrafo 22 do artigo 93:

"§ 22 - Quando a mesma nota fiscal documentar operações interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, o contribuinte deverá indicar o imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES."

b) (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

c) (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

d) (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

e) (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

f) (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

(Revogado pelo Decreto Nº 1724 DE 19/04/2013):

II - (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas previstas nos textos dos Convênios ICMS e Ajuste Sinief ora incorporados à legislação tributária estadual.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

Dante Martins de Oliveira

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda