Publicado no DOE - MT em 14 mar 1994
Prorroga o período de enquadramento no regime de estimativa fiscal, estabelecido na forma da Portaria Circular nº 012/93 - de 02.02.93, e alterações posteriores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes já enquadrados no regime de estimativa, deverão continuar recolhendo o imposto estimado na forma preconizada na Portaria Circular nº 012/93 - SEFAZ, de 02.02.93, alterada pelas Portarias Circulares nºs. 032 e 114/93 - SEFAZ, respectivamente, de 10.03.93 e de 05.10.93, até 31 de dezembro de 1995, salvo se promovido novo enquadramento pelo fisco.
Art. 2º O imposto, lançado pelo regime de estimativa, cujo período de prevalência se prorroga de acordo com as disposições do artigo anterior, será recolhido, até o quinto dia do mês subseqüente ao de referência, aplicando-se, a partir de março de 1994, inclusive.
Art. 3º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de março de 1994.
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda