Publicado no DOE - MT em 15 abr 1994
Revoga dispositivo da Portaria Circular nº 134/93-SEFAZ, de 19 de novembro de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 134/93-SEFAZ, de 19 de novembro de 1993.
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de abril de 1994, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá, 13 de abril de 1994.
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda