Portaria Circular SEFAZ nº 45 de 13/04/1994


 Publicado no DOE - MT em 15 abr 1994


Revoga dispositivo da Portaria Circular nº 134/93-SEFAZ, de 19 de novembro de 1993.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 134/93-SEFAZ, de 19 de novembro de 1993.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de abril de 1994, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá, 13 de abril de 1994.

Umberto Camilo Rodovalho

Secretário de Estado de Fazenda