Portaria Circular SEFAZ nº 120 de 09/09/1994


 Publicado no DOE - MT em 15 set 1994


Introduz alterações nas Portarias Circulares nº 113 e 114/94.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º O artigo 4º das Portarias Circulares nº 113 e 114/94-SEFAZ, ambas de 01.08.94, passam a vigorar com a redação que se segue, ficando remunerados os atuais artigos 4º para artigo 5º, respectivamente:

"Artigo 4º - A lista de preços a que se refere esta Portaria Circular será adotada, ainda, para fins de apuração da base de cálculo nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária".

Artigo 2º Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, em 09 de setembro de 1.994.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

Secretário de Estado de Fazenda