Decreto nº 2.223 de 22/01/1990


 Publicado no DOE - MT em 22 jan 1990


Introduz dispositivos e alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1.989.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a celebração dos Convênios ICMS 98/89, 99/89, 100/89, 101/89, 104/89 e 105/89, e a autorização concedida pelo Poder Legislativo nos termos dos artigos 26, Inciso XXVII e 151, parágrafo único da Constituição Estadual.

DECRETA :

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

a) óleo diesel
(70,59%)
b) gasolina e querosene de aviação
(70,59%)
c) gás liquefeito de petróleo, de nafta para geração de gás e de gás de nafta
(35,29%)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

Art. 3º Ficam aprovados os Protocolos ICMS nºs 33/89 e 35/89 celebrados em Brasília - DF, respectivamente nas datas de 24 de outubro e 07 de dezembro de 1.989, e publicados no Diário Oficial da União, o primeiro em 08 de novembro, e o segundo em 14 de dezembro de 1.989, que ora são republicados em anexo a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de janeiro de 1.990, 169º da Independência e 102º da República.

CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

VALDECIR FELTRIN

Secretário da Fazenda