Decreto nº 2.352 de 14/02/1990


 Publicado no DOE - MT em 14 fev 1990


Aprova Convênios e introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1.989.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 66, item III, da Constituição Estadual.

DECRETA :

Art. 1º Ficam aprovados os Convênios celebrados em 22 de agosto de 1.989, pelos Estados e o Distrito Federal com os Bancos Comerciais Estaduais, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1.989, e em 30 de janeiro de 1.990, pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso com a Secretaria da Receita Federal, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de fevereiro de 1.990, cujos textos são reproduzidos em anexo a este Decreto.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, 14 de fevereiro de 1.990; 168º da Independência e 101º da República.

CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

VALDECIR FELTRIN

Secretário da Fazenda