Portaria GABIN nº 55 de 11/02/2011


 Publicado no DOE - MA em 18 fev 2011


Prorroga, para 20 de agosto de 2011, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativos aos meses de referência compreendidos no período janeiro a julho de 2011, dos contribuintes do ICMS sujeitos a essa obrigação.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo 18 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 23.257/2007 e alterações posteriores; e,

Considerando as dificuldades técnicas e operacionais causadas pela ampliação da obrigatoriedade do número de contribuintes do ICMS que estão sujeitos a entregar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD; e,

Considerando, ainda, a necessidade dos novos contribuintes do ICMS fazerem as devidas adequações em seus equipamentos de informática,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, para 20 de agosto de 2011, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativos aos meses de referência compreendidos no período janeiro a julho de 2011, dos contribuintes do ICMS sujeitos a essa obrigação.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior não alcança os contribuintes já obrigados, de conformidade com a lista do Anexo IX do Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, com a alteração dada pelo Ato Cotepe/ICMS nº 1, de 07 de janeiro de 2009.

Parágrafo único. A lista de contribuintes de que trata o caput está disponível no endereço http://www.sefaz.ma.gov.br/sped. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria GABIN nº 428, de 04.08.2011, DOE MA de 10.08.2011)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda