Portaria GABIN nº 140 de 30/03/2011


 Publicado no DOE - MA em 5 abr 2011


Altera e Inclui produtos na Tabela de valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS.


O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar e Incluir os produtos na Tabela de valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, os produtos abaixo relacionados.

PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
Subgrupo 01 = Areia


areia bruta para asfalto
m³
31,00
areia fina
m³
33,00
areia grossa
m³
37,00
areia média
m³
31,00
Subgrupo 02 = Barro


Argila
m³
5,00
Barro
m³
18,00
Piçarra
m³
17,00
Subgrupo 03 = Pedra


pedra brita nº 00
m³
110,00
pedra brita nº 01
m³
116,00
pedra brita nº 02
m³
91,00
pedra brita nº 03
m³
110,00
pedra brita pó
m³
26,00
pedra britada para lastro
m³
76,00
pedra bruta granítica
m³
65,00
pedra bruta preta
m³
40,00
pedra gipsada
m³
30,00
pedra pulmão
m³
76,00
Pedra Cariri 50x50
m²
14,00
Pedra Cariri 40x40
m²
14,00
Pedra Cariri 30x30
m²
13,00
Pedra Cariri 20x40
m²
13,00
Pedra Cariri Filet 5x40
m²
13,00
Pedra Cariri Filet 3x30
m²
17,00
Pedra Cariri Lisa 10x20
m²
14,00
Pedra Cariri Almofada 10x20
m²
19,00
Pedra Cariri Iregular
m²
7,00
Pedra Cariri Lisa 15x15
m²
13,00
Pedra São Tomé Grande
m²
46,00
Pedra São Tomé Pequena
m²
44,00
Pedra São Paraíba Grande
m²
29,00
Pedra São Paraíba Pequena
m²
25,00
Pedra Cajazinha Vermelha
m³
242,00
Pedra Portuguesa
m³
448,00
Pedra Quixadá 15x30
m²
20,00
Pedra Quixadá 40x60
Und
9,00
Pedra Ardósia 40x40
m²
11,00
Pedra Ardósia 30x30
m²
10,50
Pedra Macapá Almofada
m²
36,00
Pedra Seixo Rio
m³
190,00
Pedra Seixo Colorido
Kg
1,00
Pedra Seixo Rio
Sc
3,00
Pedra Seixo Rio
Lta
4,00
Pedra Seixo Rio Marmóreo 40kg
Sc
28,00
Pedra Seixo Rio Marmóreo 15kg
Sc
15,00
Subgrupo 04 = Gesso


Gesso placa
m²
5,00
Gesso bloco
m²
14,00
Gesso agrícola
t
55,00
Gesso (Sulfato de cálcio)
t
54,00
Gesso Calcinada (fundião) rápida
t
125,00
Gesso para revestimentos
t
141,00
Gesso extra (outros)
t
1.196,00
Subgrupo 05 - Mármore


Carrara
m²
521,00
Crema Marfil
m²
522,00
Marmogilas
m²
831,00
Subgrupo 06 - Granitos


Andorinha
m²
133,00
Corumbá
m²
130,00
Ocre
m²
129,00
Verde Ubatuba
m²
168,00
Ouro Branco
m²
161,00
Amarelo Arabesco
m²
162,00
Branco Algodão
m²
202,00
Branco Cristal
m²
143,00
Preto São Gabriel
m²
242,00
Branco marfim
m²
186,00
Rosa Iracema
m²
222,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 04 de abril de 2011.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 30 DE MARÇO DE 2011.

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício