Publicado no DOE - MA em 8 nov 2011
Prorroga para até 30 de novembro de 2011 o prazo para concluir a efetivação dos parcelamentos requeridos na forma da Resolução Administrativa nº 04/2011.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições,
Resolve
Art. 1º Prorrogar para até 30 de novembro de 2011 o prazo para concluir a efetivação dos parcelamentos requeridos na forma da Resolução Administrativa nº 04/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2011.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 03 DE NOVEMBRO DE 2011.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício