Portaria GABIN nº 193 de 22/06/2010


 Publicado no DOE - MA em 28 jun 2010


Dispõe sobre a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF para as notas fiscais nos modelos 1 e 1A, emitidas a partir de 1º de julho de 2010.


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O Secretário de Estado da Fazenda em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Na Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF para as notas fiscais nos modelos 1 e 1A, emitidas a partir de 1º de julho de 2010, destinados a registrar as operações de vendas realizadas fora do estabelecimento por contribuintes usuários de Nota Fiscal Eletrônica, fica exigida a impressão da expressão "NOTA FISCAL PARA USO EXCLUSIVO EM VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO" no campo reservado para as "Informações Complementares".

Art. 2º Na emissão da Nota Fiscal citada no artigo anterior deverá ser informado no campo reservado às "Informações Complementares" o número da nota fiscal eletrônica de saída para venda fora do estabelecimento.

Art. 3º Nas notas fiscais modelos 1 e 1A com autorizações anteriores, deverá ser aposto carimbo com a expressão "Nota Fiscal para uso exclusivo em vendas fora do Estabelecimento" no campo de "Informações Complementares".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício