Portaria IPEMAR nº 31 de 07/07/2009


 Publicado no DOE - MA em 14 jul 2009

Gestor de Documentos Fiscais

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO MARANHÃO - IPEMAR, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado o dia 30 de outubro de 2009 como data limite para as aferições de taxímetros no município de São Luís/MA.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Maranhão - IPEMAR, em São Luís/MA, 7 de julho de 2009.

ALEXANDRE VICENTE DE PAULA ALMEIDA

Presidente em exercício do IPEMAR