Portaria GABIN nº 459 de 21/10/2008


 Publicado no DOE - MA em 31 out 2008

Teste Grátis por 5 dias

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o valor de referência para fins de cobrança de ICMS do produto abaixo discriminado.

UND.
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
Kg
Couro salmourado manual
2,00
Kg
Couro salmourado mecânico
2,00
Kg
Couro fresco (op.interna)
1,30
Kg
Couro fresco (op. Interestadual)
1,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 21 DE OUTUBRO DE 2008.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda