Portaria GABIN nº 520 de 09/08/2007


 Publicado no DOE - MA em 17 ago 2007

Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir os produtos na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, conforme tabela a abaixo:

PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
Gesso placa

2,00
Gesso bloco

6,00
Gesso agrícola
t
45,00
Gesso ( Sulfato de cálcio )
t
70,00
Gesso fundião rápida
t
110,00
Gesso para revestimentos
t
110,50
Gesso extra ( outros )
t
130,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 9 DE AGOSTO DE 2007.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda