Publicado no DOE - MA em 27 jul 2007
Altera dispositivo do Decreto nº 19.135, de 28 de outubro de 2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 54/02 e 13/07 de 30 de março de 2007,
Decreta:
Art. 1º Os Anexos I e II do art. 2º do Decreto nº 19.135, de 28 de outubro de 2002, com fulcro no Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar de acordo com os modelos constantes do Convênio ICMS 13/07, de 30 de março de 2007.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda