Decreto nº 23.249 de 30/07/2007


 Publicado no DOE - MA em 3 ago 2007


Autoriza, excepcionalmente, o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sem Memória de Fita Detalhe - MFD.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, o uso do equipamento ECF da marca Daruma, modelo FS420, aprovado pelo Protocolo nº 16/2004, de conformidade com o Termo Descritivo Funcional 07/2005, sem Memória de Fita Detalhe - MFD.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda