Publicado no DOE - MA em 3 ago 2007
Autoriza, excepcionalmente, o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sem Memória de Fita Detalhe - MFD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, o uso do equipamento ECF da marca Daruma, modelo FS420, aprovado pelo Protocolo nº 16/2004, de conformidade com o Termo Descritivo Funcional 07/2005, sem Memória de Fita Detalhe - MFD.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda