Decreto nº 23.258 de 30/07/2007


 Publicado no DOE - MA em 3 ago 2007


Dispõe, com fulcro no Convênio ICMS 140/06, sobre a vigência do Convênio ICMS 69/04, que dispõe sobre a atribuição de responsabilidade tributária, no âmbito do ICMS, em prestações de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 69/04 e 140/06, de 15 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Com fulcro no Convênio ICMS 140/06, o Convênio ICMS 69/04, de 24 de setembro de 2004 que dispõe sobre a atribuição de responsabilidade tributária, no âmbito do ICMS, em prestações de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de dezembro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda