Publicado no DOE - MA em 3 ago 2007
Dispõe, com fulcro no Convênio ICMS 140/06, sobre a vigência do Convênio ICMS 69/04, que dispõe sobre a atribuição de responsabilidade tributária, no âmbito do ICMS, em prestações de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 69/04 e 140/06, de 15 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º Com fulcro no Convênio ICMS 140/06, o Convênio ICMS 69/04, de 24 de setembro de 2004 que dispõe sobre a atribuição de responsabilidade tributária, no âmbito do ICMS, em prestações de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de dezembro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda