Decreto nº 21.935 de 15/03/2006


 Publicado no DOE - MA em 17 mar 2006


Prorroga o início de vigência do art. 5º do Decreto nº 21.773, de 30 de novembro de 2005.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF Nº 10/05, de 16 de dezembro de 2005,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada para 1º de julho de 2006 a vigência das disposições previstas no art. 5º do Decreto nº 21.773, de 30 de novembro de 2005.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação no Diário Oficial da União do Ajuste SINIEF Nº 10/05, de 16 de dezembro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE MARÇO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda