Publicado no DOE - MA em 17 mar 2006
Prorroga o início de vigência do art. 5º do Decreto nº 21.773, de 30 de novembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF Nº 10/05, de 16 de dezembro de 2005,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada para 1º de julho de 2006 a vigência das disposições previstas no art. 5º do Decreto nº 21.773, de 30 de novembro de 2005.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação no Diário Oficial da União do Ajuste SINIEF Nº 10/05, de 16 de dezembro de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE MARÇO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda