Portaria GABIN nº 227 de 19/03/2004


 Publicado no DOE - MA em 31 mar 2004


Altera o formulário da Declaração de Informação do Valor Adicionado - DIVA e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 320 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de Julho de 2003 e considerando deliberação aprovada na 31a reunião ordinária da Câmara de Planejamento e Política Tributária, realizada em 18 de março de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o formulário da Declaração de Informações do Valor Adicionado - DIVA, anexo a esta Portaria, para declaração das informações referentes ao ano base 2003, exercício 2004.

Art. 2º No momento do preenchimento eletrônico da DIVA os valores de entradas e saídas referentes ao campo "G" do formulário serão apresentados automaticamente ao contribuinte, e só serão passíveis de modificações no caso de apresentação de Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF substitutiva.

Parágrafo único. Os valores de entradas e saídas, a que se refere o caput deste artigo, resultam da soma dos valores de entradas e saídas declarados mensalmente pelo contribuinte por meio da DIEF, no período de 2003.

Art. 3º O sistema eletrônico de recepção da DIVA bloqueará o seu preenchimento, caso o contribuinte esteja omisso de DIEF, em qualquer período de referência do exercício de 2003.

Art. 4º A DIVA ano base 2003, exercício 2004, poderá ser enviada até o dia 31 de maio de 2004.

Art. 5º Para acessar o formulário eletrônico da DIVA, via internet, o contribuinte deverá cadastrar-se no sistema de controle de acesso do módulo.

Art. 6º A entrega da DIVA, ano base 2002, exercício 2003, dar-se-á apenas nas Agências de Atendimento da Gerência de Estado da Receita Estadual - GERE, utilizando-se o formulário próprio para o período.

Art. 7º O controle de acesso e os formulários da DIVA, mencionados nesta Portaria, estarão disponibilizados no endereço www.gere.ma.gov.br

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual

ANEXO - - PORT. GABIN-227/2004