Portaria GABIN nº 259 de 01/04/2004


 Publicado no DOE - MA em 8 abr 2004


Incluir na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança do ICMS.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir os preços na tabela de Valores de Referência, estabelecer que a base de cálculo para efeito da substituição tributária não poderá ser inferior aos valores dos respectivos produtos descriminados abaixo.

PRODUTOS
UNIDADES
VALOR R$
Cerveja Pilsen Glacial
600 ml
1,15
Cerveja Pilsen Glacial Long Neck
355 ml
0,75
Cerveja Nova Schin Malzebier
350 ml
0,85
Cerveja Pilsen Glacial
350 ml
0,70
Energético Skinka
450 ml
1,00
Energético Skinka
260 ml
0,70
Energético Indaiá
1.000 ml
2,03
Energético Indaiá
330 ml
0,88
Refrigerante TUCA
2.000 ml
1,10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual